Publicação · texto integral

Panorama da Inteligência Artificial no Brasil 2026:
regulação e políticas públicas

Edição de outubro. O estado do projeto de lei de IA, da atuação da ANPD, da Estratégia Brasileira de IA e do Plano Brasileiro de IA em 13 de outubro de 2026.

13 de outubro de 2026 Fontes: Câmara, Senado, Planalto, MCTI, ANPD e imprensa Tempo de leitura: 9 minutos

1. Resumo

Em outubro de 2026, o Brasil não tem lei específica de inteligência artificial. O PL 2338/2023, aprovado pelo Senado em 10 de dezembro de 2024, está na Câmara desde 17 de março de 2025 e aguarda parecer do relator na comissão especial. Enquanto isso, a principal regra aplicável a decisões automatizadas é o art. 20 da LGPD, que garante revisão mas não exige que ela seja feita por uma pessoa.

A ANPD tem atuado com base na LGPD: suspendeu em 2024 o uso de dados de brasileiros para treinar a IA da Meta, consultou a sociedade sobre decisões automatizadas e abriu um sandbox de transparência algorítmica. No Executivo, a Estratégia Brasileira de IA (2021) tem 73 ações e uma só meta com número e prazo; o Plano Brasileiro de IA (2024) prevê R$ 23,03 bilhões, dos quais 0,4% para regulação e governança.

730 diasvigência geral prevista no texto do Senado
R$ 23,03 biprevistos no Plano Brasileiro de IA
73 açõesna Estratégia Brasileira de IA, uma com meta e prazo
17 marcosacompanhados de 2018 a 2026

Marcos acumulados de regulação de IA

Total de marcos até o fim de cada ano, 2021 a 2026
201612840 202120222023202420252026
  • Total
  • Legislativo
  • Executivo e ANPD

Plano Brasileiro de IA por eixo

R$ bilhões previstos, cinco maiores eixos
13,79
5,79
1,76
1,15
0,44
InovaçãoInfraestr.Serv. públ.FormaçãoImediato

2. O que este panorama cobre

Este documento reúne, numa só leitura, o estado de quatro frentes: o projeto de lei de IA, a atuação da autoridade de proteção de dados, a estratégia nacional de 2021 e o plano de investimento de 2024. Cada frente tem uma análise própria no site do IA.BR, com mais detalhe e a lista completa de fontes.

Ficaram de fora regulações setoriais (saúde, sistema financeiro, eleições), normas de tribunais e a regulação de outros países, exceto quando citadas para comparação. A lista de marcos acompanhados está no Observatório do IA.BR.

3. O quadro normativo em vigor

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) se aplica a sistemas de IA que tratam dados pessoais. O art. 20 dá ao titular o direito de pedir revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses. A redação original exigia revisão "por pessoa natural"; a expressão saiu com a MP 869/2018 e a Lei nº 13.853/2019. O § 1º obriga o controlador a informar critérios e procedimentos, ressalvado o segredo comercial e industrial, e o § 2º permite à autoridade nacional auditar o tratamento quando a explicação for negada com base nesse segredo.

A autoridade é a ANPD. Criada em 2019 como órgão da Presidência, virou autarquia de natureza especial em 2022 e, pela redação dada ao art. 55-A pela Lei nº 15.452/2026, chama-se Agência Nacional de Proteção de Dados, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

4. Metodologia

Cada fato deste panorama foi conferido em fonte aberta em 13 de outubro de 2026: a ficha de tramitação da Câmara, a página da matéria e o texto do Parecer nº 208/2024 no Senado, o texto compilado da LGPD no Planalto, a Portaria MCTI nº 4.979/2021 e páginas do governo federal. Quando o documento oficial não abriu (caso do PBIA no portal gov.br), usamos cobertura jornalística e dizemos isso no texto.

As contagens da EBIA são nossas: cada item das listas de "Ações Estratégicas" do anexo conta como uma ação. As porcentagens do PBIA foram calculadas sobre o total anunciado. Não houve entrevistas nem pesquisa com organizações.

5. Resultados

5.1 O PL 2338/2023 na Câmara

O texto do Senado classifica sistemas por risco, proíbe usos como pontuação universal de pessoas pelo poder público e armas autônomas (art. 13), lista doze finalidades de alto risco (art. 14), torna obrigatória a avaliação de impacto algorítmico para elas (art. 25) e garante à pessoa afetada explicação, contestação e revisão humana (art. 6º). A ANPD coordenaria o Sistema Nacional de Regulação e Governança de IA, o SIA (art. 45). A vigência geral seria de 730 dias após a publicação; as proibições e as regras de IA de propósito geral, 180 dias; o capítulo de supervisão, salvo as sanções, na data da publicação.

Na Câmara, a ficha registra audiências públicas, um seminário e apensações (o PL 6479/2025 foi apensado em 7 de abril de 2026), mas nenhum parecer votado. Se a Câmara mudar o texto, ele volta ao Senado.

5.2 A ANPD sem lei de IA

Em 2 de julho de 2024, medida preventiva suspendeu o uso de dados de usuários brasileiros para treinar a IA da Meta; o plano de conformidade foi aprovado em 30 de agosto. Entre 6 de novembro de 2024 e 24 de janeiro de 2025, a tomada de subsídios sobre IA e decisões automatizadas recebeu 99 contribuições, consolidadas na Nota Técnica nº 12/2025, de 15 de maio de 2025. O sandbox de transparência algorítmica, com edital de 27 de junho de 2025, tem três participantes e vai até dezembro de 2026.

5.3 A EBIA: 73 ações, uma meta

A Estratégia Brasileira de IA (Portaria MCTI nº 4.617/2021, anexo alterado pela nº 4.979/2021) tem nove eixos e 73 ações estratégicas. Governança de IA concentra 15; Legislação, regulação e uso ético, 12. Vinte e cinco ações começam com "Estimular", "Promover", "Incentivar" ou "Fomentar". A única ação com número e prazo pede IA em pelo menos 12 serviços públicos federais até 2022; não encontramos balanço oficial sobre ela.

5.4 O PBIA: R$ 23,03 bilhões

O Plano Brasileiro de IA, entregue em 30 de julho de 2024, prevê R$ 13,79 bi para Inovação Empresarial (59,9%), R$ 5,79 bi para Infraestrutura e Desenvolvimento (25,1%), R$ 1,76 bi para Serviços Públicos, R$ 1,15 bi para Difusão, Formação e Capacitação, R$ 435,04 mi para Impacto Imediato e R$ 103,25 mi para Regulação e Governança (0,4%). Segundo o Teletime, R$ 12,72 bi passam por BNDES, Finep e FNDCT e R$ 5,57 bi são recursos não reembolsáveis do FNDCT. Valor previsto não é valor gasto.

6. O que acompanhar

Na Câmara: a apresentação do parecer na comissão especial e as diferenças entre o substitutivo e o texto do Senado, em especial a coordenação pela ANPD, a lista de alto risco e os prazos de vigência. Na ANPD: os resultados do sandbox, previstos para o fim de 2026, e qualquer regulamento sobre o art. 20. No Executivo: dados de execução do PBIA, que este panorama não cobre.

Para organizações que já usam IA, três perguntas valem qualquer que seja o texto final: o sistema decide sozinho sobre pessoas? Há registro de quem o usou e para quê? Existe caminho para pedir revisão?

7. Limitações

É uma foto de 13 de outubro de 2026. Tramitação, normas e programas mudam, e o panorama não se atualiza sozinho; a próxima edição dirá o que mudou. Os valores do PBIA vêm de reportagem, não do documento oficial. Não analisamos regulações setoriais nem decisões judiciais. Nada aqui é parecer jurídico.

Produção assistida por IA (Claude, da Anthropic), sob coordenação de Anderson Chipak, sem revisão técnica ou jurídica humana. Erros podem ser apontados na página de Correções do IA.BR.

Fontes