Onde o projeto está hoje
O PL 2338/2023 foi apresentado no Senado em 3 de maio de 2023 pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG). O plenário aprovou o texto em 10 de dezembro de 2024, com a redação final do Parecer nº 208/2024, e a Câmara dos Deputados recebeu o projeto em 17 de março de 2025.
Na ficha de tramitação da Câmara, consultada em 13 de outubro de 2026, a situação é "Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão Especial", em regime de prioridade. A comissão especial elegeu Luisa Canziani (PSD-PR) presidente e tem Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) como relator, segundo o Teletime de 20 de maio de 2025.
O que mudou na Câmara
No texto, nada até agora. A ficha registra requerimentos de audiência pública (um deles, de agosto de 2025, sobre deepfakes; outro sobre efeitos no trabalho), um seminário em São Paulo marcado para 24 de outubro de 2025 e despachos de apensação. Em 19 de março de 2026 houve despacho para apensar os PLs 6479/2025 e 7132/2025; em 7 de abril de 2026 o PL 6479/2025 foi apensado. Há ainda um despacho de 1º de setembro de 2026 envolvendo o PL 3060/2026.
Apensar não altera o texto principal. O projeto apensado passa a tramitar junto, e o relator pode aproveitar partes dele num substitutivo. Se a Câmara mudar o texto do Senado, o projeto volta ao Senado, que decide sobre as mudanças (art. 65, parágrafo único, da Constituição). O texto de 2024, portanto, é o ponto de partida da Câmara, e não a lei.
“Esta Lei estabelece normas gerais de caráter nacional para a governança responsável de sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais, estimular a inovação responsável e a competitividade e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis…”
Quando cada parte entraria em vigor
Dias após a publicação da lei, pelo art. 80 do texto do SenadoO que o texto do Senado faz
O texto classifica sistemas por risco. O art. 13 proíbe alguns usos: técnicas que induzam comportamento de forma a causar dano, exploração de vulnerabilidades, avaliação de traços de personalidade ou de comportamento passado para estimar risco de crime ou reincidência, material de abuso sexual de crianças e adolescentes, pontuação universal de pessoas pelo poder público para acesso a bens, serviços e políticas públicas, sistemas de armas autônomas e identificação biométrica à distância, em tempo real, em espaços acessíveis ao público, esta com quatro exceções.
O art. 14 lista doze finalidades de alto risco, entre elas seleção de estudantes, recrutamento, elegibilidade para serviços públicos essenciais e benefícios, saúde, administração da justiça e veículos autônomos. Para elas, a avaliação de impacto algorítmico passa a ser obrigação (art. 25), com conclusões públicas (art. 28). A pessoa afetada ganha direito à explicação, à contestação e à revisão humana (art. 6º). A coordenação fica com a ANPD, à frente do Sistema Nacional de Regulação e Governança de IA, o SIA (art. 45).
A casa e a data do texto. “O PL 2338 proíbe X” deveria ser “o texto aprovado pelo Senado em 2024 proíbe X”. Se a Câmara aprovar um substitutivo, a citação antiga fica errada sem que ninguém perceba.
O que não dá para afirmar
Não dá para afirmar quando a comissão especial vai votar, nem se o texto final manterá a ANPD como coordenadora, a lista de alto risco ou os prazos de vigência. Também não dá para tratar as obrigações do PL como exigíveis. Enquanto não houver lei, o que vale para decisões automatizadas que usam dados pessoais é a LGPD, em especial o art. 20.
Para quem opera um sistema hoje, o texto do Senado serve como lista das perguntas que provavelmente serão feitas: o sistema cai em alguma finalidade do art. 14? Há registro de quem o usou e para quê? Existe um caminho para a pessoa afetada pedir revisão? Responder custa pouco agora e não depende do texto final. O risco de seguir o PL ao pé da letra é investir num requisito que a Câmara pode mudar. O de ignorá-lo é chegar à vigência sem histórico nenhum, e a vigência geral prevista é de 730 dias depois da publicação.
Como este texto foi feito: produção assistida por IA (Claude, da Anthropic), sob coordenação de Anderson Chipak. As datas, números e citações foram conferidos nas fontes listadas abaixo, abertas em 13/10/2026. Sem revisão técnica ou jurídica humana. Não é parecer jurídico. Erros podem ser apontados em Correções.