A base legal
A ANPD foi criada pela MP 869/2018, convertida na Lei nº 13.853/2019, como órgão da Presidência da República. Passou a autarquia de natureza especial com a MP 1.124/2022, convertida na Lei nº 14.460/2022. Na redação atual do art. 55-A da LGPD, dada pela Lei nº 15.452, de 2026, o nome é Agência Nacional de Proteção de Dados, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira.
Nenhuma dessas normas fala em inteligência artificial. A ANPD atua sobre IA porque modelos são treinados e operados com dados pessoais, e a LGPD cobre esse tratamento. O limite vem junto: sistema que não trata dado pessoal fica fora do alcance dela.
O caso Meta
Em 2 de julho de 2024, a ANPD determinou, como medida preventiva, que a Meta suspendesse o uso de dados pessoais de usuários brasileiros para treinar modelos de IA. O pedido de reconsideração foi negado em 11 de julho. Em 30 de agosto, o Despacho Decisório nº 33/2024 aprovou um plano de conformidade, segundo o Mobile Time: a empresa não usaria dados de menores de 18 anos, avisaria os usuários e simplificaria a oposição ao uso dos dados, que exigia oito telas e passou a ser um link. A Coordenação-Geral de Fiscalização ficou de acompanhar.
“a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autoridade competente que coordenará o SIA”
Quanto durou cada etapa
Dias corridos entre as datas publicadas de cada casoDecisões automatizadas e a nota técnica
Entre 6 de novembro de 2024 e 24 de janeiro de 2025, a ANPD fez uma tomada de subsídios sobre IA e revisão de decisões automatizadas, com 15 perguntas em quatro blocos. O portal Participa + Brasil registra 99 contribuições. Em 15 de maio de 2025 saiu a Nota Técnica nº 12/2025/CON1/CGN/ANPD, que consolida as respostas. O tema é o item 7 da Agenda Regulatória 2025–2026 da autoridade.
No gráfico, "Consulta" é a duração da tomada de subsídios e "Até a nota" é o intervalo entre o fim dela e a publicação da nota técnica.
Segundo o resumo publicado pelo escritório Lefosse, a nota registra convergências e divergências das contribuições e não fixa posição definitiva. Citá-la como entendimento da ANPD sobre o art. 20 da LGPD é ler nela mais do que ela diz.
O sandbox de transparência algorítmica
Em 27 de junho de 2025, a ANPD publicou edital de sandbox regulatório de IA, com inscrições até 10 de agosto. Segundo o Teletime de 1º de dezembro de 2025, o foco é transparência algorítmica, três participantes foram selecionados (Metatext Inteligência Artificial, Synapse Artificial Intelligence e IA Greenworld), o programa vai até dezembro de 2026 e tem apoio da USP.
O que esse histórico mostra
A autoridade age caso a caso, com instrumentos de pouca força normativa: medida preventiva, consulta pública, nota técnica e sandbox. Isso permitiu agir sem esperar o Congresso. O custo é que há pouca regra geral escrita, e quem desenvolve ou compra sistema de IA tem de montar o critério a partir de decisões e documentos dispersos.
Se o PL 2338 for aprovado como saiu do Senado, a ANPD coordenaria o SIA. A experiência acumulada nesses casos seria a que ela tem para começar. Os marcos citados aqui estão no Observatório.
Como este texto foi feito: produção assistida por IA (Claude, da Anthropic), sob coordenação de Anderson Chipak. As datas, números e citações foram conferidos nas fontes listadas abaixo, abertas em 13/10/2026. Sem revisão técnica ou jurídica humana. Não é parecer jurídico. Erros podem ser apontados em Correções.
Fontes
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD), texto compilado
- Lei nº 13.853/2019
- Mobile Time, 30/08/2024 — ANPD e o plano de conformidade da Meta
- Participa + Brasil — tomada de subsídios sobre IA e revisão de decisões automatizadas
- Lefosse — resumo da Nota Técnica nº 12/2025/CON1/CGN/ANPD
- Teletime, 27/06/2025 — ANPD abre seleção para sandbox regulatório de IA
- Teletime, 01/12/2025 — sandbox da ANPD focará em transparência algorítmica
- Senado Federal — textos da matéria 157233 (dados abertos)