O que a EBIA registrou

O eixo Aplicação no poder público da EBIA cita sistemas já em uso em 2021. No TCU, três: Alice, que lê licitações e editais e aponta indícios de fraude; Sofia, de apoio à escrita de auditores; e Monica, um painel de compras públicas. No TST, o Bem-Te-Vi, que desde maio de 2019 faz análise automática de prazos processuais. Na CGU, dois: um que busca indícios de desvio na atuação de servidores e outro que analisa riscos de contratos e fornecedores. No STF, o Victor, que lê os recursos extraordinários e identifica os vinculados a temas de repercussão geral. No MPF, o HALBert Corpus, que classifica pareceres em habeas corpus quanto a admissibilidade e mérito.

Nos estados, a EBIA cita o PIÁ, do Paraná, com mais de 380 serviços; o Elis, do TJPE, que segundo o texto reduziu para 15 dias um trabalho que levaria mais de um ano para 11 servidores; e sistemas do Ministério Público do Rio de Janeiro. São descrições da própria estratégia, de 2021. Não verificamos se cada sistema continua em operação nem como funciona hoje.

“garantia facilitada e efetiva ao cidadão, perante o poder público, de direito à explicação e à revisão humanas de decisão por sistemas de IA que gerem efeitos jurídicos relevantes ou que impactem significativamente os interesses do afetado, a ser promovida pelo agente público competente”

PL 2338/2023, art. 23, IITexto aprovado pelo Senado em 10/12/2024

Sistemas federais citados na EBIA, por órgão

Casos descritos no eixo Aplicação no poder público
43210
3
2
1
1
1
TCUCGUTSTSTFMPF

O que o PL pediria aos órgãos

O art. 23 do texto do Senado vale para a administração pública direta e indireta que desenvolva ou use sistemas de alto risco. São três medidas: protocolos que permitam registrar "quem o utilizou, para qual situação concreta e com qual finalidade"; garantia de explicação e revisão humanas; e publicação das avaliações preliminares. O § 1º exige avaliação de impacto algorítmico antes do uso de biometria para identificação. O § 2º manda descontinuar o sistema quando não for possível eliminar ou mitigar de forma substantiva os riscos apontados nessa avaliação. O § 4º dá aos sistemas de alto risco já em uso um "prazo razoável" de adequação, a ser definido pela autoridade competente.

Teste rápido

Para um sistema em uso no seu órgão: dá para dizer hoje quem o consultou ontem, para qual processo e com que finalidade? Se não dá, o inciso I do art. 23 já mostra o que falta.

Perguntas em aberto

Nem todo sistema público seria de alto risco. O art. 14, VI, inclui a administração da justiça quando o sistema auxilia autoridades judiciárias "na investigação dos fatos e na aplicação da lei", mas exclui "os sistemas que auxiliem atos e atividades administrativas". Um sistema que separa recursos por tema, como o Victor, ou que controla prazos, como o Bem-Te-Vi, pode ficar de um lado ou do outro, conforme a regulamentação. O parágrafo único do art. 14 também tira do alto risco a tecnologia intermediária que não determina a decisão.

Registrar cada uso tem custo: armazenamento, rotina de retenção e o fato de que o próprio registro passa a conter dados pessoais de servidores e cidadãos. Sem registro, a revisão humana do inciso II fica sem base, porque não há como reconstruir o que o sistema fez em cada caso.

Como este texto foi feito: produção assistida por IA (Claude, da Anthropic), sob coordenação de Anderson Chipak. As datas, números e citações foram conferidos nas fontes listadas abaixo, abertas em 13/10/2026. Sem revisão técnica ou jurídica humana. Não é parecer jurídico. Erros podem ser apontados em Correções.

Fontes